LEI N. º 279, DE 4 DE SETEMBRO DE 1965
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito suplementar de Cr$ 120.000.000 (CENTO E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à Verba 4.1.11 - Estudos e Projetos, da Tabela Orçamentária 3.08.03 - Departamento de Obras Públicas.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com o “superávit” financeiro do exercício de 1964, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de setembro de 1965.