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LEI N. º 276, DE 27 DE AGOSTO DE 1965

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 4.856.540.000 (QUATRO BILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS), como reforço as verbas de pessoal das Tabelas Orçamentárias abaixo:

PODER LEGISLATIVO

1.02.00 -

TRIBUNAL DE CONTAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

116.302.000

PODER JUDICIÁRIO

2.01.00 -

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0 0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

234.080.000

2.02.00 -

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

11.900.000

2.03.00 -

JUSTIÇA MILITAR

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.000.000

2.04.00 -

SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

15.050.000

2.05.00 -

VARA DA FAMÍLIA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

40.550.000

2.06.00 -

DEPÓSITO PÚBLICO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

450.000

2.08.00 -

ABRIGO RURAL “MELO MATOS”

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.000.000

309.030.000

PODER EXECUTIVO

3.01.00 -

PALÁCIO DO GOVERNO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

56.400.000

3.02.00 -

ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO GOVERNO DO ESTADO

3.02.01 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

21.830.000

3.02.02 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

14.535.000

3.02.03 -

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, TURISMO E PROPAGANDA DO ESTADO DO AMAZONAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

11.200.000

3.02.04 -

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

18.900.000

SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

3.03.02 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

19.920.000

3.03.03 -

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

94.200.000

3.03.04 -

PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.710.000

3.03.05 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

226.700.000

3.03.06 -

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

501.000.000

3.03.07 -

DIVISÃO DO ARQUIVO PÚBLICO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.610.000

3.03.08 -

MINISTÉRIO PÚBLICO DA JUSTIÇA MILITAR

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

14.200.000

868.340.000

3.04.00 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.04.01 -

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

7.600.000

3.04.02 -

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

808.000.000

3.04.03 -

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.450.000

4.04.04 -

DIVISÃO DE TEATRO E MUSEU

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.800.000

3.04.05 -

DIVISÃO DE BIBLIOTECA E LETRAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

11.050.000

3.04.06 -

COLÉGIO ESTADUAL DO AMAZONAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

119.700.000

3.04.07 -

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

169.980.000

3.04.08 -

COLÉGIO COMERCIAL “SOLON DE LUCENA”

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

38.450.000

3.04.09 -

INSTITUTO “BENJAMIN CONSTANT”

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

10.930.000

3.04.11 -

GINÁSIO NORMAL “BENJAMIN CONSTANT”

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

13.700.000

1.188.660.000

3.05.00 -

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE

3.05.01 -

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

11.350.000

3.05.02 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

13.650.000

3.05.04 -

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

14.300.000

3.05.05 -

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À PSICOPATAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

7.050.000

3.05.06 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DA CRIANÇA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

39.200.000

3.05.07 -

CENTRO DE SAÚDE DE MANAUS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

39.750.000

3.05.08 -

SERVIÇOS DE LABORATÓRIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

11.300.000

3.05.09 -

SETOR TÉCNICO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

9.850.000

3.05.10 -

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO INTERIOR

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

14.050.000

3.05.11 -

SERVIÇO DE SOCORRO DE URGÊNCIA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

19.350.000

3.05.12 -

MATERNIDADE D. “BALBINA MESTRINHO”

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

62.700.000

3.06.00 -

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

3.06.01 -

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

9.200.000

3.06.02 -

GABINETE DO SECRETÁRIO (Encargos Gerais)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.267.100.000

3.06.03 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.850.000

3.06.04 -

DIRETORIA DA RECEITA, DIRETORIA DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES, DIVISÃO DA DESPESA E CONTADORIA GERAL DO ESTADO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

159.500.000

3.06.05 -

PROCURADORIA - CONSULTORIA - FAZENDARIA DO ESTADO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

46.300.000

3.06.06 -

CONSELHO DE CONTRIBUINTES

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

8.000.000

3.06.07 -

COMISSÃO ESTADUAL DE LICITAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.800.000

3.06.08 -

MESAS DE RENDAS E COLETORIAS DE RENDAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

364.650.000

1.867.400.000

3.07.00 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3.07.01 -

GAAGBINETE DO SECRETÁRIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.200.000

3.07.02 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

24.700.000

3.07.04 -

DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO (DIVISÃO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

10.435.000

3.07.05 -

DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO (DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

100.000

3.07.06 -

DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO (DIVISÃO DE COLONIZAÇÃO)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

19.000.000

3.07.07 -

DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO (DIVISÃO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO E DEFESA DA PRODUÇÃO MINERAL)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

10.750.000

3.07.08 -

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO MINERAL

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.700.000

3.07.09 -

DIVISÃO DA JUNTA COMERCIAL

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.230.000

3.07.10 -

FAZENDA MISTA DE HUMAITÁ

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

800.000

81.215.000

3.08.00 -

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

3.08.01 -

GABINETE DO SECRETÁIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

9.600.000

3.08.02 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.200.000

3.08.03 -

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.080.000

3.08.04 -

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

41.800.000

59.680.000

TOTAL

4.856.540.000

Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

a) Por conta do superávit financeiro de 1964

1.350.000.000

b) Idem, idem do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício

806.540.000

c) Por anulação na verba 3.1.1.1 - Pessoal Civil, Tabela Orçamentária 3.06.02 Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), anexo 3.06.00 - Secretaria de Economia e Finanças

2.700.000.000

TOTAL

4.856.540.000

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Saúde

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1965.

LEI N. º 276, DE 27 DE AGOSTO DE 1965

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 4.856.540.000 (QUATRO BILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS), como reforço as verbas de pessoal das Tabelas Orçamentárias abaixo:

PODER LEGISLATIVO

1.02.00 -

TRIBUNAL DE CONTAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

116.302.000

PODER JUDICIÁRIO

2.01.00 -

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0 0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

234.080.000

2.02.00 -

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

11.900.000

2.03.00 -

JUSTIÇA MILITAR

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.000.000

2.04.00 -

SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

15.050.000

2.05.00 -

VARA DA FAMÍLIA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

40.550.000

2.06.00 -

DEPÓSITO PÚBLICO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

450.000

2.08.00 -

ABRIGO RURAL “MELO MATOS”

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.000.000

309.030.000

PODER EXECUTIVO

3.01.00 -

PALÁCIO DO GOVERNO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

56.400.000

3.02.00 -

ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO GOVERNO DO ESTADO

3.02.01 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

21.830.000

3.02.02 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

14.535.000

3.02.03 -

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, TURISMO E PROPAGANDA DO ESTADO DO AMAZONAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

11.200.000

3.02.04 -

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

18.900.000

SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

3.03.02 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

19.920.000

3.03.03 -

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

94.200.000

3.03.04 -

PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.710.000

3.03.05 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

226.700.000

3.03.06 -

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

501.000.000

3.03.07 -

DIVISÃO DO ARQUIVO PÚBLICO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.610.000

3.03.08 -

MINISTÉRIO PÚBLICO DA JUSTIÇA MILITAR

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

14.200.000

868.340.000

3.04.00 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.04.01 -

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

7.600.000

3.04.02 -

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

808.000.000

3.04.03 -

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.450.000

4.04.04 -

DIVISÃO DE TEATRO E MUSEU

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.800.000

3.04.05 -

DIVISÃO DE BIBLIOTECA E LETRAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

11.050.000

3.04.06 -

COLÉGIO ESTADUAL DO AMAZONAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

119.700.000

3.04.07 -

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

169.980.000

3.04.08 -

COLÉGIO COMERCIAL “SOLON DE LUCENA”

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

38.450.000

3.04.09 -

INSTITUTO “BENJAMIN CONSTANT”

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

10.930.000

3.04.11 -

GINÁSIO NORMAL “BENJAMIN CONSTANT”

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

13.700.000

1.188.660.000

3.05.00 -

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE

3.05.01 -

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

11.350.000

3.05.02 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

13.650.000

3.05.04 -

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

14.300.000

3.05.05 -

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À PSICOPATAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

7.050.000

3.05.06 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DA CRIANÇA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

39.200.000

3.05.07 -

CENTRO DE SAÚDE DE MANAUS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

39.750.000

3.05.08 -

SERVIÇOS DE LABORATÓRIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

11.300.000

3.05.09 -

SETOR TÉCNICO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

9.850.000

3.05.10 -

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO INTERIOR

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

14.050.000

3.05.11 -

SERVIÇO DE SOCORRO DE URGÊNCIA

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

19.350.000

3.05.12 -

MATERNIDADE D. “BALBINA MESTRINHO”

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

62.700.000

3.06.00 -

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

3.06.01 -

GABINETE DO SECRETÁRIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

9.200.000

3.06.02 -

GABINETE DO SECRETÁRIO (Encargos Gerais)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.267.100.000

3.06.03 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.850.000

3.06.04 -

DIRETORIA DA RECEITA, DIRETORIA DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES, DIVISÃO DA DESPESA E CONTADORIA GERAL DO ESTADO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

159.500.000

3.06.05 -

PROCURADORIA - CONSULTORIA - FAZENDARIA DO ESTADO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

46.300.000

3.06.06 -

CONSELHO DE CONTRIBUINTES

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

8.000.000

3.06.07 -

COMISSÃO ESTADUAL DE LICITAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.800.000

3.06.08 -

MESAS DE RENDAS E COLETORIAS DE RENDAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

364.650.000

1.867.400.000

3.07.00 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3.07.01 -

GAAGBINETE DO SECRETÁRIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.200.000

3.07.02 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

24.700.000

3.07.04 -

DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO (DIVISÃO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

10.435.000

3.07.05 -

DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO (DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

100.000

3.07.06 -

DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO (DIVISÃO DE COLONIZAÇÃO)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

19.000.000

3.07.07 -

DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO (DIVISÃO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO E DEFESA DA PRODUÇÃO MINERAL)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

10.750.000

3.07.08 -

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO MINERAL

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.700.000

3.07.09 -

DIVISÃO DA JUNTA COMERCIAL

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.230.000

3.07.10 -

FAZENDA MISTA DE HUMAITÁ

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

800.000

81.215.000

3.08.00 -

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

3.08.01 -

GABINETE DO SECRETÁIO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

9.600.000

3.08.02 -

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.200.000

3.08.03 -

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.080.000

3.08.04 -

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

41.800.000

59.680.000

TOTAL

4.856.540.000

Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

a) Por conta do superávit financeiro de 1964

1.350.000.000

b) Idem, idem do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício

806.540.000

c) Por anulação na verba 3.1.1.1 - Pessoal Civil, Tabela Orçamentária 3.06.02 Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), anexo 3.06.00 - Secretaria de Economia e Finanças

2.700.000.000

TOTAL

4.856.540.000

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Saúde

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1965.