LEI N. º 271, DE 24 DE AGOSTO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (Cem Milhões de Cruzeiros) destinados à aquisição de viaturas para a referida Secretaria.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com o “superávit” financeiro de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1965.