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LEI N. º 270, DE 24 DE AGOSTO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 800.000 (Oitocentos Mil Cruzeiros), destinados à complementar as despesas com a locação do prédio onde funciona a Secretaria de Produção, sito à rua Miranda Leão, esquina com a Rocha dos Santos, nesta Capital.

Art. 2º A despesa do crédito a que se refere o art. 1º, correrá por conta do seu “superávit” ocorrido no exercício de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1965.

LEI N. º 270, DE 24 DE AGOSTO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 800.000 (Oitocentos Mil Cruzeiros), destinados à complementar as despesas com a locação do prédio onde funciona a Secretaria de Produção, sito à rua Miranda Leão, esquina com a Rocha dos Santos, nesta Capital.

Art. 2º A despesa do crédito a que se refere o art. 1º, correrá por conta do seu “superávit” ocorrido no exercício de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1965.