LEI N. º 262, DE 13 DE AGOSTO DE 1965
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 1.250.000 (HUM MILHÃO DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 1.250.000 (HUM MILHÃO DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado à execução dos serviços de defesa sanitária animal, no Estado do Amazonas, a cargo do SERVIÇO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL, visto como, no referido orçamento não foi consignada nenhuma dotação com essa finalidade.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito a que se refere o artigo 1º, correrá por conta do “Superávit”, ocorrido no exercício de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de agosto de 1965.