LEI N. º 260, DE 12 DE AGOSTO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 144.335.520 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Trezentos e Trinta e Cinco Mil Quinhentos e Vinte Cruzeiros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 144.335.520 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Trezentos e Trinta e Cinco Mil Quinhentos e Vinte Cruzeiros), destinados a atender despesas com o pessoal necessário ao funcionamento do Hospital “Getúlio Vargas”, durante o período de seis meses, no presente exercício financeiro.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito a que se refere o artigo 1º, correrá por conta do “superávit” ocorrido no exercício de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
THEOMÁRIO PINTO DA COSTA
Secretário de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de agosto de 1965.