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LEI N. º 260, DE 12 DE AGOSTO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 144.335.520 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Trezentos e Trinta e Cinco Mil Quinhentos e Vinte Cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 144.335.520 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Trezentos e Trinta e Cinco Mil Quinhentos e Vinte Cruzeiros), destinados a atender despesas com o pessoal necessário ao funcionamento do Hospital “Getúlio Vargas”, durante o período de seis meses, no presente exercício financeiro.

Art. 2º A despesa decorrente do crédito a que se refere o artigo 1º, correrá por conta do “superávit” ocorrido no exercício de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de agosto de 1965.

LEI N. º 260, DE 12 DE AGOSTO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 144.335.520 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Trezentos e Trinta e Cinco Mil Quinhentos e Vinte Cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 144.335.520 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Trezentos e Trinta e Cinco Mil Quinhentos e Vinte Cruzeiros), destinados a atender despesas com o pessoal necessário ao funcionamento do Hospital “Getúlio Vargas”, durante o período de seis meses, no presente exercício financeiro.

Art. 2º A despesa decorrente do crédito a que se refere o artigo 1º, correrá por conta do “superávit” ocorrido no exercício de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de agosto de 1965.