LEI N. º 259, DE 12 DE AGOSTO DE 1965
ABRE crédito especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (Dois Milhões de Cruzeiros), destinados a atender às seguintes despesas na Assembleia Legislativa do Estado:
a) Aquisição de um gravador e fitas gravadoras;
b) Material elétrico destinado as salas de reuniões daquele Poder.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964, o qual será automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de agosto de 1965.