LEI N. º 253, DE 9 DE AGOSTO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 162.430.000 (Cento e Sessenta e Dois Milhões, Quatrocentos e Trinta Mil Cruzeiros), destinado a atender despesas com o funcionamento da Secretaria de Imprensa e Divulgação Criada pela Lei n. º 223, de 18 de junho de 1965, mantendo-se a seguinte classificação:
3.0.0.0 - | Despesas Correntes |
3.1.1.0 - | Pessoal Civil |
01.01 - | Vencimentos p/ Mensalistas Cr$ 12.230.000 |
06.00 - | Gratificação pela prestação de serviços extraordinários Cr$ 500.000 |
3.1.3.0 - | Material de Consumo |
02.00 - | Impressos, artigos de expediente e desenho Cr$ 2.000.000 |
06.00 - | Combustíveis e lubrificantes Cr$ 500.000 |
16.00 - | Material para fotografia, filmagem, radiografia, gravação, radiofonia, e telecomunicação Cr$ 3.000.000 |
19.00 - | Outros materiais de Consumo Cr$ 1.000.000 |
3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros |
03.00 - | Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas Cr$ 500.000 |
07.00 - | Serviços de divulgação de impressão e encadernação Cr$ 120.000.000 |
08.00 - | Serviços de comunicação em geral Cr$ 500.000 |
15.00 - | Outros serviços de terceiros Cr$ 1.000.000 |
3.1.4.0 - | Encargos diversos |
01.00 - | Despesas miúdas de pronto pagamento Cr$ 600.000 |
04.00 - | Festividades, recepções, hospedagens e homenagens Cr$ 5.000.000 |
4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
4.1.0.0 - | Investimentos |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações |
4.1.3.1 - | Máquinas, motores e aparelhos Cr$ 8.000.000 |
4.1.4.0 - | Material permanente |
02.00 - | Material bibliográfico, discotecas e filmotecas Cr$ 2.000.000 |
07. 00 - | Modelos e utensílios de escritórios biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico Cr$ 600.000 |
08.00 - | Mobiliário em geral Cr$ 5.000.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta do “superávit” financeiro que se verificar no presente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1965.