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LEI N. º 254, DE 9 DE AGOSTO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, o crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 9.153.000 (nove milhões, cento e cinquenta e três mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com os reparos efetuados na Adutora n. º 2, do Igarapé do Franco.

Art. 2º A Despesa decorrente do crédito a que se refere o artigo 1º, correrá por conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1965.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

NEWTON DE MENEZES VIEIRALVES

Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1965.

LEI N. º 254, DE 9 DE AGOSTO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, o crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 9.153.000 (nove milhões, cento e cinquenta e três mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com os reparos efetuados na Adutora n. º 2, do Igarapé do Franco.

Art. 2º A Despesa decorrente do crédito a que se refere o artigo 1º, correrá por conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1965.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

NEWTON DE MENEZES VIEIRALVES

Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1965.