LEI N. º 244, DE 19 DE JULHO DE 1965
ABRE no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 8.000.000.
O GOVERNAMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 8.000.000 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS) para atender despesas com a aquisição de uma (1) viatura destinada ao Departamento de Administração e Serviços Públicos do Amazonas (DASPA).
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, terá cobertura no “superávit” ao exercício financeiro de 1964 e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1965.