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LEI N. º 242, DE 19 DE JULHO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Economia e Finanças, o crédito especial de QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 15.000.000), destinado a atender despesas com a recuperação das lanchas da Secretaria de Economia e Finanças.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, terá cobertura no “superávit” financeiro de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1965.

LEI N. º 242, DE 19 DE JULHO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Economia e Finanças, o crédito especial de QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 15.000.000), destinado a atender despesas com a recuperação das lanchas da Secretaria de Economia e Finanças.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, terá cobertura no “superávit” financeiro de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1965.