LEI N. º 241, DE 19 DE JULHO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 600.000 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 600.000 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a atender despesas com pessoal contratado na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito a que se refere o artigo 1º, correrá por conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1965.