LEI N. º 237, DE 10 DE JULHO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (Duzentos Milhões de Cruzeiros), para atender o pagamento de despesas referentes ao consumo de energia elétrica fornecida pela Companhia de Eletricidade de Manaus à Usina de Bombeamento de Águas, da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior terá cobertura no “superávit” financeiro do exercício de 1964, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1965.