LEI N. º 236, DE 10 DE JULHO DE 1965
ABRE crédito suplementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 176.482.370 (Cento e Setenta e Seis Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Trezentos e Setenta Cruzeiros), destinado a atender às seguintes dotações na Assembleia Legislativa do Estado:
PODER LEGISLATIVO | ||
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.0.0 - | Pessoal | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
Sub-Consignações: | ||
01.01 | Vencimentos | 73.541.120 |
01.05 | Auxílio p/diferença de caixa | 450.000 |
01.06 | Gratificação de Função | 13.450.000 |
01.07 | Gratificação Adicional | 1.234.450 |
01.13 | Pró-Labore | 496.800 |
01.14-04 | Serviço de Publicidade | 5.500.000 |
02.01 | Pessoal Mensalista | 9.310.000 |
03.00-a | Ajuda de Custo-a | 9.000.000 |
03.00-b | Ajuda de Custo-b | 6.500.000 |
05.00 | Substituições | 27.000.000 |
06.00 | Serv. Extraordinários | 30.000.000 |
Cr$ 176.482.370 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964, o qual será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1965.