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LEI N. º 236, DE 10 DE JULHO DE 1965

ABRE crédito suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 176.482.370 (Cento e Setenta e Seis Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Trezentos e Setenta Cruzeiros), destinado a atender às seguintes dotações na Assembleia Legislativa do Estado:

PODER LEGISLATIVO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.0.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

Sub-Consignações:

01.01

Vencimentos

73.541.120

01.05

Auxílio p/diferença de caixa

450.000

01.06

Gratificação de Função

13.450.000

01.07

Gratificação Adicional

1.234.450

01.13

Pró-Labore

496.800

01.14-04

Serviço de Publicidade

5.500.000

02.01

Pessoal Mensalista

9.310.000

03.00-a

Ajuda de Custo-a

9.000.000

03.00-b

Ajuda de Custo-b

6.500.000

05.00

Substituições

27.000.000

06.00

Serv. Extraordinários

30.000.000

Cr$ 176.482.370

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964, o qual será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1965.

LEI N. º 236, DE 10 DE JULHO DE 1965

ABRE crédito suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 176.482.370 (Cento e Setenta e Seis Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Trezentos e Setenta Cruzeiros), destinado a atender às seguintes dotações na Assembleia Legislativa do Estado:

PODER LEGISLATIVO

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.0.0 -

Pessoal

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

Sub-Consignações:

01.01

Vencimentos

73.541.120

01.05

Auxílio p/diferença de caixa

450.000

01.06

Gratificação de Função

13.450.000

01.07

Gratificação Adicional

1.234.450

01.13

Pró-Labore

496.800

01.14-04

Serviço de Publicidade

5.500.000

02.01

Pessoal Mensalista

9.310.000

03.00-a

Ajuda de Custo-a

9.000.000

03.00-b

Ajuda de Custo-b

6.500.000

05.00

Substituições

27.000.000

06.00

Serv. Extraordinários

30.000.000

Cr$ 176.482.370

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964, o qual será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1965.