LEI N. º 234, DE 9 DE JULHO DE 1965
CONCEDE aumento de gratificação especiais e funcionários da Secretaria de Economia e Finanças e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 30.000 (TRINTA MIL CRUZEIROS), a gratificação especial atribuída aos funcionários destacados nas Secções de Pagamento, Vendidas Mercantis, Contadoria Geral e ao Escriturário dos Caixas da Tesouraria Geral da Secretaria de Economia e Finanças.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1965.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1965.