LEI N. º 227, DE 30 DE JUNHO DE 1965
ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇA SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 900.000 (Novecentos Mil Cruzeiros), destinado ao pagamento dos aluguéis em atraso do imóvel onde está instalado o Serviço de Profilaxia da Lepra do Estado.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá à conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
THEOMÁRIO PINTO DA COSTA
Secretário de Assistência e Saúde
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1965.