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LEI N. º 224, DE 25 DE JUNHO DE 1965

nova denominação ao Servidor de Socorros de Urgência, incorpora-o ao Hospital “Getúlio Vargas” e transfere a sua dotação Orçamentária, no corrente exercício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Serviço de Socorros de Urgência, criado pelo Decreto-Lei nº 935, de 25 de novembro de 1942, terá a denominação de Serviço de Cirurgia e Medicina de Urgência, incorporado ao Hospital “Getúlio Vargas”.

Art. 2º Ficam lotados no Hospital “Getúlio Vargas”, a partir do dia 1º de julho do corrente ano, todos os funcionários técnicos e administrativos do “Serviço de Socorros de Urgência”.

Art. 3º Fica transferida para o Hospital “Getúlio Vargas”, a dotação orçamentária do Serviço de Socorros e Urgência.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Assistência e Saúde

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1965.

LEI N. º 224, DE 25 DE JUNHO DE 1965

nova denominação ao Servidor de Socorros de Urgência, incorpora-o ao Hospital “Getúlio Vargas” e transfere a sua dotação Orçamentária, no corrente exercício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Serviço de Socorros de Urgência, criado pelo Decreto-Lei nº 935, de 25 de novembro de 1942, terá a denominação de Serviço de Cirurgia e Medicina de Urgência, incorporado ao Hospital “Getúlio Vargas”.

Art. 2º Ficam lotados no Hospital “Getúlio Vargas”, a partir do dia 1º de julho do corrente ano, todos os funcionários técnicos e administrativos do “Serviço de Socorros de Urgência”.

Art. 3º Fica transferida para o Hospital “Getúlio Vargas”, a dotação orçamentária do Serviço de Socorros e Urgência.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Assistência e Saúde

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1965.