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LEI N. º 218, DE 10 DE JUNHO DE 1965

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.772.000 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), destinado a atender às seguintes despesas na Assembleia Legislativa do Estado:

Cr$

a) Aquisição de móveis e máquinas para a Secretaria.

6.480.000

b) Fardamento para os funcionários da Portaria

292.000

6.772.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964, o qual será automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 1965.

LEI N. º 218, DE 10 DE JUNHO DE 1965

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.772.000 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), destinado a atender às seguintes despesas na Assembleia Legislativa do Estado:

Cr$

a) Aquisição de móveis e máquinas para a Secretaria.

6.480.000

b) Fardamento para os funcionários da Portaria

292.000

6.772.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964, o qual será automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 1965.