LEI N. º 218, DE 10 DE JUNHO DE 1965
ABRE crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.772.000 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), destinado a atender às seguintes despesas na Assembleia Legislativa do Estado:
Cr$ | |
a) Aquisição de móveis e máquinas para a Secretaria. | 6.480.000 |
b) Fardamento para os funcionários da Portaria | 292.000 |
6.772.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964, o qual será automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 1965.