LEI N. º 212, DE 25 DE MAIO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 40.000.000 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 40.000.000 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), para a Secretaria de Assistência e Saúde fazer face as despesas de Instalação, Equipamento e Manutenção do Hospital “GETULIO VARGAS”, assim classificadas:
3.1.2.0 - | Material de Consumo: - | Cr$ 5.000.000 |
3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros: - | Cr$ 5.000.000 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações: - | Cr$ 5.000.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente; - | Cr$ 25.000.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta do “superávit” de exercício financeiro de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1965.
RUI ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
THEOMÁRIO PINTO DA COSTA
Secretário de Assistência e Saúde
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 1965.