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LEI N. º 211, DE 25 DE MAIO DE 1965

ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 12.000.000), destinado ao pagamento de folhas extraordinárias do pessoal da Usina do Bombeamento e da Turma de Manutenção, no corrente exercício.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no “superávit” do exercício financeiro de 1964, e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1965.

RUI ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 1965.

LEI N. º 211, DE 25 DE MAIO DE 1965

ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 12.000.000), destinado ao pagamento de folhas extraordinárias do pessoal da Usina do Bombeamento e da Turma de Manutenção, no corrente exercício.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no “superávit” do exercício financeiro de 1964, e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1965.

RUI ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 1965.