LEI N. º 211, DE 25 DE MAIO DE 1965
ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 12.000.000), destinado ao pagamento de folhas extraordinárias do pessoal da Usina do Bombeamento e da Turma de Manutenção, no corrente exercício.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no “superávit” do exercício financeiro de 1964, e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1965.
RUI ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 1965.