LEI N. º 210, DE 25 DE MAIO DE 1965
ABRE, no Orçamento vigente, crédito especial e dá outras providências.
O PRESEIDENTE DA ASEEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à aquisição de dois (2) veículos para o Tribunal de Justiça, custeio de reparos, compras de peças, e manutenção dos mesmos.
Art. 2º O crédito aberto por esta Lei será coberto pelo “superávit” financeiro do exercício de 1964, independente registro prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1965.
RUI ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 1965.