Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 212, DE 25 DE MAIO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 40.000.000 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 40.000.000 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), para a Secretaria de Assistência e Saúde fazer face as despesas de Instalação, Equipamento e Manutenção do Hospital “GETULIO VARGAS”, assim classificadas:

3.1.2.0 -

Material de Consumo: -

Cr$ 5.000.000

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros: -

Cr$ 5.000.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações: -

Cr$ 5.000.000

4.1.4.0 -

Material Permanente; -

Cr$ 25.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta do “superávit” de exercício financeiro de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1965.

RUI ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Assistência e Saúde

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 1965.

LEI N. º 212, DE 25 DE MAIO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 40.000.000 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 40.000.000 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), para a Secretaria de Assistência e Saúde fazer face as despesas de Instalação, Equipamento e Manutenção do Hospital “GETULIO VARGAS”, assim classificadas:

3.1.2.0 -

Material de Consumo: -

Cr$ 5.000.000

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros: -

Cr$ 5.000.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações: -

Cr$ 5.000.000

4.1.4.0 -

Material Permanente; -

Cr$ 25.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta do “superávit” de exercício financeiro de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1965.

RUI ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Assistência e Saúde

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 1965.