LEI N. º 207, DE 20 DE MAIO DE 1965
FIXA novos valores paras os símbolos dos Cargos Isolados dos Poderes Executivo e Legislativo, de provimento em Comissão e das Funções Gratificadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os símbolos dos Cargos Isolados, de provimento em Comissão e das Funções Gratificadas dos Poderes Executivos, e Legislativo, passam a ter os seguintes valores:
CARGOS EM COMISSÃO: | ||
Cr$ | ||
CC-1 | 700.000 | |
CC-2 | 680.000 | |
CC-3 | 640.000 | |
CC-4 | 600.000 | |
CC-5 | 570.000 | |
CC-6 | 540.000 | |
CC-7 | 480.000 | |
CC-8 | 410.000 | |
CC-9 | 330.000 | |
CC-10 | 240.000 | |
CC-11 | 150.000 | |
CC-12 | 120.000 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS: | ||
FG-1 | 100.000 | |
FG-2 | 98.000 | |
FG-3 | 96.000 | |
FG-4 | 94.000 | |
FG-5 | 92.000 | |
FG-6 | 90.000 | |
FG-7 | 88.000 | |
FG-8 | 86.000 | |
FG-9 | 84.000 | |
FG10 | 82.000 | |
FG-11 | 80.000 | |
FG-12 | 78.000 | |
FG-13 | 76.000 | |
FG-14 | 74.000 |
Art. 2º Os ocupantes de Cargo em Comissão não poderão perceber do Estado quaisquer outras vantagens funcionais, salvo as que estejam expressamente permitidas em lei e como tal não importem em acumulação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto às vantagens financeiras, a 1º de março de 1965.
Art. 5º Revoguem-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 1965.
RUI ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
THEOMÁRIO PINTO DA COSTA
Secretário de Assistência e Saúde
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de maio de 1965.