LEI N. º 199, DE 3 DE MAIO DE 1965
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (Quinze Milhões de Cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no vigente Orçamento, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (Quinze Milhões de Cruzeiros).
Art. 2º O presente crédito destina-se ao pagamento de gratificação mensal aos membros do Grupo de Trabalho de Revisão de Processos de Alienação de Terras - GTR - que funciona na referida Secretaria e a que se referem os Decretos ns. 107, de 20 de outubro de 1964 e 187, de 3 de fevereiro de 1965 e Chefes da respectiva Secretaria.
Art. 3º A gratificação mensal a ser atendida pelo crédito ora aberto será paga nas seguintes bases:
A cada membro do Grupo - GTR - Cr$ 150.000.
Ao membro no exercício da Presidência - representação - Cr$ 50.000.
Ao Chefe da Secretaria - CR$ 75.000.
§1º Fica assegurado ao beneficiário o direito à percepção da gratificação acima, desde a data da respectiva posse.
§2º O Chefe da Secretaria do GTR poderá ser funcionado designado ou elementos estranhos aos quadros do funcionalismo, contratado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º A despesa decorrente do crédito a que se refere o artigo 1º correrá por conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
THEOMÁRIO PINTO DA COSTA
Secretário de Assistência e Saúde
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de maio de 1965.