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LEI N. º 200, DE 3 DE MAIO DE 1965

ABRE crédito especial no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.000.000 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS) para atender o pagamento das gratificações aos Membros do Conselho Regional de Desportos do Amazonas.

Art. 2º O presente crédito correrá à conta do excesso de arrecadação no presente exercício, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Assistência e Saúde

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de maio de 1965.

LEI N. º 200, DE 3 DE MAIO DE 1965

ABRE crédito especial no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.000.000 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS) para atender o pagamento das gratificações aos Membros do Conselho Regional de Desportos do Amazonas.

Art. 2º O presente crédito correrá à conta do excesso de arrecadação no presente exercício, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Assistência e Saúde

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de maio de 1965.