LEI N. º 183, DE 8 DE ABRIL DE 1965
DOA terras do patrimônio do Estado, localizadas no bairro de “São Jorge”, à Guarnição Federal de Manaus, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam doadas à Guarnição Federal de Manaus, Comando Militar da Amazônia, do Ministério da Guerra, as terras pertencentes ao patrimônio do Estado localizadas no bairro de “São Jorge”, com as características assim especificadas:
I - um lote, de área igual a 39.819,3m², em frente à Vila dos Sargentos, limitando-se ao Norte com a rua asfaltada por uma linha de 180 metros, com o rumo de 287°33’, Sul com a rua asfaltada frente à Vila dos Sargentos, por uma linha de 210 metros rumo 275°20’, Leste com uma rua asfaltada e construções por uma linha de três elementos, o primeiro com 60 metros rumo 191°30’, o segundo com 25.90 metros rumo 94°25’ o terceiro com 38.10 metros, rumo 182°45’, Oeste com uma rua asfaltada por uma linha de 140.00 metros rumo 06°30’, destinado à construção de casas para residências de Sargentos, (Lote n. º 2);
II - um lote, de igual área a 54.159.00 metros quadrados, limitando-se ao Norte com a rua Brasil, por uma linha de 309.00 metros com o rumo 275°10’, e mais dois elementos confinando com o Grupo Escolar “Loris Cordovil”, linhas de 34.50 metros rumo 174°40’, e linha de 60 metros rumo de 273°30’ Sul com uma rua projetada, por uma linha de 370.00 metros rumo de 94°, Leste com a rua do Templo Católico, por uma linha de 152.00 metros rumo de 185°, destinado à construção de casas para residências de oficiais (Lote n. º 5);
III - um lote, de área igual a 57.083.10 m², limitando-se ao por uma linha de 80.00 metros rumo Norte com uma rua não asfaltada de 96°10’, Leste com uma rua dos Bancários rumo de 06°10’, Oeste com rua não asfaltada por uma linha de 45.75 metros rumo 06°10’, previsão para construção de um Supermercado, (Lote n. º 3), em frente ao Quartel do 27º BC;
IV - Um lote, de área igual a 23.831.86 m², limitando-se ao Norte com uma rua não asfaltada por uma linha de 80.40 metros rumo de 96°10’, Sul com rua asfaltada, por uma linha de 80.40 metros rumo de 06°10’, Leste com rua não asfaltada por uma linha de 51.10 metros rum de 06°10’, Oeste com a rua dos Bancários por uma linha de 48.20 metros, rumo 06°10’, previsão para construção de um depósito (Lote n. º 4) em frente ao Quartel.
Art. 2º As terras doadas por esta Lei, que passam a incorporar-se ao patrimônio da União, destinam-se à construção de vilas residenciais de Oficiais e Sargentos que integrarão o Núcleo de Guerras na Selva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário do Interior e Justiça
THEOMÁRIO PINTO DA COSTA
Secretário de Assistência e Saúde
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de abril de 1965.