LEI N. º 348, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
DOA imóvel do patrimônio estadual à Fundação Universidade do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica doado à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS o imóvel onde funciona o Grupo Escolar “PLÁCIDO SERRANO” edificado nas seguintes limitações:
Ao Oeste - Avenida Apurinã; Ao Sul – Avenida Ayrão; Ao Norte – Hospital Getúlio Vargas; Ao Leste - Avenida Afonso Pena, para as suas dependências fazer instalar as Faculdades de Medicina, Farmácia e Odontologia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1965.