LEI N. º 351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965
ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 46.426.000 (QUARENTA E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL CRUZEIROS), como reforço a seguinte dotação da Assembleia Legislativa:
1.01.00 - | Assembleia Legislativa | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 - | Pessoal | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
Sub Consignação: | ||
Cr$ | ||
01.14.01 - | Jetons de Deputados | 46.000.000 |
03.00 - | Ajuda de Custo | 426.000 |
46.426.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com a anulação de igual valor da dotação 01.02 - Subsídios e Representações, e ficará automaticamente registrado no tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1965.