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LEI N. º 345, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS); destinado a atender despesas de indenização à viúva MARIA DA CONCEIÇÃO ALVAREZ SILVA.

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício corrente e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 1965.

LEI N. º 345, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS); destinado a atender despesas de indenização à viúva MARIA DA CONCEIÇÃO ALVAREZ SILVA.

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício corrente e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 1965.