LEI N. º 345, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS); destinado a atender despesas de indenização à viúva MARIA DA CONCEIÇÃO ALVAREZ SILVA.
Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício corrente e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 1965.