LEI N. º 341, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno ao Governo da União e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica doado ao Governo da União, para uso do Ministério da Aeronáutica, o terreno que está localizado o campo de pouso do Município de Humaitá, cujas características são:
“Seguindo-se pela rodovia (AM-4) Humaitá-Lábrea, exatamente a 225,00 metros além do Km-6, a margem direita, está situado o marco zero (M-0) que é o marco primordial da poligonal que abaixo se descreve”.
“Partindo do marco zero (M-0) num azimute de 326°, segue-se um alinhamento de 3.000,00 metros até o marco um (M-1); partindo deste marco num azimute de 236°, segue-se um alinhamento de 500,00 metros até o marco dois (M-2); partindo deste marco num azimute de 146°, segue-se um alinhamento de 1.640,00 metros até o marco três (M-3); partindo deste marco num azimute de 236°, segue-se um alinhamento de 200,00 metros até o marco quatro (M4); partindo deste marco num azimute de 146°, segue-se um alinhamento de 500,00 metros até o marco cinco (M-5); partindo deste marco num azimute de 56°, segue-se um alinhamento de 200,00 metros até o marco seis (M-6); partindo deste marco num azimute de 146°, segue-se um alinhamento de 840,00 metros até o marco sete (M-7), que está situado à margem direita da rodovia (AM-4); partindo deste marco num azimute de 60°, segue-se um alinhamento de 500,00 metros, pela margem direita da rodovia AM-4, até o marco zero (M-0); fechando assim o poligonal de contorno da área acima descrita”.
“Esta poligonal tem um perímetro de 7.380,00 metros lineares e encerra uma área de 1.600,00 metros quadrados”.
“Todos os azimutes acima citados, são referidos ao Norte Magnético; e a declinação magnética era de 04°W para o ano de 1963”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1965.