LEI N. º 337, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965
TRANSFERE o saldo de Cr$ 6.610.840 (seis milhões seiscentos e dez mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), relativo ao crédito especial aberto pela Lei n. º 199, de 3 de maio de 1965, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência do saldo de Cr$ 6.610.840 (Seis Milhões Seiscentos e Dez Mil, Oitocentos e Quarenta Cruzeiros), relativo ao crédito especial aberto pela Lei n. º 199, de 3 de maio de 1965, que destinava ao pagamento de gratificações aos membros de extinto Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n. º 107, de 20 de outubro de 1964, o qual será aplicado pela Secretaria de Produção no custeio de diligências e perícia executadas por técnicos da referida, Secretaria, subordinados à Assessoria de Terras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de dezembro de 1965.