LEI N. º 336, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pela Secretaria de Produção, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), como reforço à Verba 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - Elemento - 3.1.2.0 - Material de Consumo - Dotação - 06.00 - Combustíveis e Lubrificantes, da Tabela Orçamentária 3.07.06 - Divisão de Colonização - DTC, - da referida Secretaria.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a anulação de igual valor na verba 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - Elementos - 3.1.2.0 - Material de Consumo - Dotação - 01.00 - Animais destinados a estudos e preparação de produtos, da Tabela Orçamentária 3.07.07 - Divisão Estadual de Fiscalização e Defesa de Produção Animal, e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de dezembro de 1965.