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LEI N. º 336, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pela Secretaria de Produção, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), como reforço à Verba 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - Elemento - 3.1.2.0 - Material de Consumo - Dotação - 06.00 - Combustíveis e Lubrificantes, da Tabela Orçamentária 3.07.06 - Divisão de Colonização - DTC, - da referida Secretaria.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a anulação de igual valor na verba 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - Elementos - 3.1.2.0 - Material de Consumo - Dotação - 01.00 - Animais destinados a estudos e preparação de produtos, da Tabela Orçamentária 3.07.07 - Divisão Estadual de Fiscalização e Defesa de Produção Animal, e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de dezembro de 1965.

LEI N. º 336, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pela Secretaria de Produção, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), como reforço à Verba 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - Elemento - 3.1.2.0 - Material de Consumo - Dotação - 06.00 - Combustíveis e Lubrificantes, da Tabela Orçamentária 3.07.06 - Divisão de Colonização - DTC, - da referida Secretaria.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a anulação de igual valor na verba 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - Elementos - 3.1.2.0 - Material de Consumo - Dotação - 01.00 - Animais destinados a estudos e preparação de produtos, da Tabela Orçamentária 3.07.07 - Divisão Estadual de Fiscalização e Defesa de Produção Animal, e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de dezembro de 1965.