LEI N. º 330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$ 600.000 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinados à aquisição de equipamentos e instalações para a Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a anulação de igual valor na verba 4.1.4.0 - Material Permanente da Tabela Orçamentária 3.03.03 - Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1965.