LEI N. º 322, DE 30 DE OUTUBRO DE 1965
REVOGA a lei n. º 7, de 20 de junho de 1951.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei n. º 7, de 20 de junho de 1951 que dá nova redação ao artigo 73, capítulo XIII, da Lei n. º 494, de 16 de dezembro de 1949 – Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
THEOMÁRIO PINTO DA COSTA
Secretário de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1965.