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LEI N. º 322, DE 30 DE OUTUBRO DE 1965

REVOGA a lei n. º 7, de 20 de junho de 1951.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n. º 7, de 20 de junho de 1951 que dá nova redação ao artigo 73, capítulo XIII, da Lei n. º 494, de 16 de dezembro de 1949 – Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1965.

LEI N. º 322, DE 30 DE OUTUBRO DE 1965

REVOGA a lei n. º 7, de 20 de junho de 1951.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n. º 7, de 20 de junho de 1951 que dá nova redação ao artigo 73, capítulo XIII, da Lei n. º 494, de 16 de dezembro de 1949 – Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1965.