LEI N. º 323, DE 30 DE OUTUBRO DE 1965
RECLASSIFICA o Cargo de Jardineiro Chefe do DER-Am.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reclassificado no nível 13, a partir da vigência da Lei n. º 173, de 17 de outubro de 1964, o cargo de Jardineiro Chefe do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1965.