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LEI N. º 323, DE 30 DE OUTUBRO DE 1965

RECLASSIFICA o Cargo de Jardineiro Chefe do DER-Am.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reclassificado no nível 13, a partir da vigência da Lei n. º 173, de 17 de outubro de 1964, o cargo de Jardineiro Chefe do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1965.

LEI N. º 323, DE 30 DE OUTUBRO DE 1965

RECLASSIFICA o Cargo de Jardineiro Chefe do DER-Am.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reclassificado no nível 13, a partir da vigência da Lei n. º 173, de 17 de outubro de 1964, o cargo de Jardineiro Chefe do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1965.