LEI N. º 320, DE 30 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de Cr$ 40.000.000 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a atender despesas com a aquisição de equipamentos e de material permanente para o Departamento de Obras Públicas.
Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será compensado com a anulação da rubrica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, e fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1965.