LEI N. º 315, DE 23 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA o Governo do Estado a fazer doação de parte de um imóvel do Estado para a sede da Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - Seção do Amazonas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a fazer doação de dependências de um próprio estadual para a instalação de Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - Seção do Amazonas.
Art. 2º As dependências a serem doadas fazem parte do Próprio Estadual “Edifício Tartaruga”, na Rua Miranda Leão n. º 13, situada no 3º andar e constituídas de quatro (4) salas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir de 22 de outubro de 1965.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Interior e Justiça, em exercício
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 1965.