LEI N. º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras o crédito especial de Cr$ 2.200.000 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS), para pagamento de gratificação por serviços extraordinários, aos funcionários da referida Secretaria.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por anulação na rubrica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, da Tabela Orçamentária 3.08.03 - Departamento de Obras Públicas e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de outubro de 1965.