LEI N. º 313, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 109.096.779 (CENTO E NOVE MILHÕES, NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE CRUZEIROS), destinado à regularização das despesas pagas em 1964, excedente das dotações orçamentárias, relativas a pensões, vencimento e percentagens estabelecidas em leis, ajudas de custo, comunicações ou transportes necessários aos serviços públicos, de caráter inadiável.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá por conta do “superávit” financeiro do exercício de 1964, e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de outubro de 1965.