LEI N. º 312, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLTATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 6.420.000 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS), como reforço às seguintes verbas:
1.02.00 - | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 - | Pessoal | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | Cr$ 2.500.000 |
3.1.2.0 - | Material de Consumo | 1.420.000 |
3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros | 400.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos | 200.000 |
4.1.3.1 - | Máquinas, Motores e Aparelhos | 1.200.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente | 700.000 |
Cr$ 6.420.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado pelo excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de outubro de 1965.