LEI N. º 310, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 850.000 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com material de consumo da Procuradoria Fiscal.
Art. 2º O presidente crédito correrá por anulação na verba 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros da Tabela Orçamentária 3.06.05 - Procuradoria Consultoria Fazendária do Estado do Amazonas e fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de outubro de 1965.