LEI N. º 309, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), como reforço à consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo, da Tabela Orçamentária 3.03.07 - Divisão do Arquivo Público, órgão constitutivo da Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá por anulação na verba 4.1.3.4 - Automóveis e auto caminhões e outros veículos de trações mecânicas, da Tabela Orçamentária, 3.03.05 - Departamento Estadual de Segurança Pública, o qual será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de outubro de 1965.