LEI N. º 303, DE 9 DE OUTUBRO DE 1965
MODIFICA a estrutura administrativa do Departamento Estadual de Maternidade e Infância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É extinta a Divisão de Administração do Departamento Estadual de Maternidade e Infância, criada pelo art. 18 da Lei n. º 223, de 18 de junho de 1965.
Art. 2º Fica criada no Departamento Estadual de Maternidade e Infância uma Secção de Administração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
THEOMÁRIO PINTO DA COSTA
Secretário de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de outubro de 1965.