Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 303, DE 9 DE OUTUBRO DE 1965

MODIFICA a estrutura administrativa do Departamento Estadual de Maternidade e Infância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É extinta a Divisão de Administração do Departamento Estadual de Maternidade e Infância, criada pelo art. 18 da Lei n. º 223, de 18 de junho de 1965.

Art. 2º Fica criada no Departamento Estadual de Maternidade e Infância uma Secção de Administração.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de outubro de 1965.

LEI N. º 303, DE 9 DE OUTUBRO DE 1965

MODIFICA a estrutura administrativa do Departamento Estadual de Maternidade e Infância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É extinta a Divisão de Administração do Departamento Estadual de Maternidade e Infância, criada pelo art. 18 da Lei n. º 223, de 18 de junho de 1965.

Art. 2º Fica criada no Departamento Estadual de Maternidade e Infância uma Secção de Administração.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de outubro de 1965.