LEI N. º 301, DE 9 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 14.000.000 (QUATORZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado ao pagamento de gratificações por serviços extraordinários e por serviços de natureza especial aos funcionários do Palácio RIO NEGRO, no período de setembro a dezembro de 1965.
Art. 2º O crédito referido ao artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de outubro de 1965.