LEI N. º 300, DE 9 DE OUTUBRO DE 1965
ABRE o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à Fundação Universidade do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à Fundação Universidade do Amazonas, à título de donativo para ocorrer com as despesas de instalação e aquisição de equipamentos para o funcionamento das Faculdades de Medicina, Farmácia, Odontologia e Engenharia da Universidade do Amazonas.
Art. 2º O crédito aberto pela presente Lei será automaticamente registrado no Tribunal de Contas, sendo coberto pelo excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de outubro de 1965.