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LEI N. º 301, DE 9 DE OUTUBRO DE 1965

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 14.000.000 (QUATORZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado ao pagamento de gratificações por serviços extraordinários e por serviços de natureza especial aos funcionários do Palácio RIO NEGRO, no período de setembro a dezembro de 1965.

Art. 2º O crédito referido ao artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de outubro de 1965.

LEI N. º 301, DE 9 DE OUTUBRO DE 1965

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 14.000.000 (QUATORZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado ao pagamento de gratificações por serviços extraordinários e por serviços de natureza especial aos funcionários do Palácio RIO NEGRO, no período de setembro a dezembro de 1965.

Art. 2º O crédito referido ao artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de outubro de 1965.