LEI N. º 297, DE 9 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA o Chefe do Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito suplementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 26.500.000 (VINTE E SEIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço às verbas 3.1.2.0 - Material de Consumo - Cr$ 12.500.000; 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - Cr$ 14.000.000 - Poder Legislativo.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação do exercício de 1965.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de outubro de 1965.