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LEI N.º 58, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964.

“ABRE, crédito especial e dá outras providencias”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$5.000.000,00), destinados a atender despesas com o pagamento de serviços extraordinários prestados pelos funcionários do Gabinete do Executivo e Palácio Rio Negro

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta dos recursos a que alude o parágrafo 3º, do artigo 95, da Constituição Estadual, ficando automaticamente registrado pelo TRIBUNAL DE CONTAS.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 1964.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1964.

LEI N.º 58, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964.

“ABRE, crédito especial e dá outras providencias”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$5.000.000,00), destinados a atender despesas com o pagamento de serviços extraordinários prestados pelos funcionários do Gabinete do Executivo e Palácio Rio Negro

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta dos recursos a que alude o parágrafo 3º, do artigo 95, da Constituição Estadual, ficando automaticamente registrado pelo TRIBUNAL DE CONTAS.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 1964.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1964.