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LEI N.º 49, DE 02 DE SETEMBRO DE 1964.

“ABRE, crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 42.000.000,00 (Quarenta e Dois Milhões de Cruzeiros), sendo Cr$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois Milhões), destinados à liquidação de compromissos da Administração que findou em 27 de junho passado, referente as passagens aéreas e marítima fornecidas por conta do Estado; Cr$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros) destinados as despesas com passagens a funcionários, para desconto em vencimentos e Cr$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de Cruzeiros), para custear os gastos eventuais do Estado no corrente ano.

Art. 2º O crédito aberto por esta Lei terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar neste exercício e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 1964.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de setembro de 1964.

LEI N.º 49, DE 02 DE SETEMBRO DE 1964.

“ABRE, crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 42.000.000,00 (Quarenta e Dois Milhões de Cruzeiros), sendo Cr$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois Milhões), destinados à liquidação de compromissos da Administração que findou em 27 de junho passado, referente as passagens aéreas e marítima fornecidas por conta do Estado; Cr$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros) destinados as despesas com passagens a funcionários, para desconto em vencimentos e Cr$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de Cruzeiros), para custear os gastos eventuais do Estado no corrente ano.

Art. 2º O crédito aberto por esta Lei terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar neste exercício e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 1964.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de setembro de 1964.