LEI N.º 48, DE 27 DE AGOSTO DE 1964.
“REVOGA, o art. 19, da Lei nº 14, de 14 de maio de 1964”.
LEI:
Art. 1º Fica revogado o art. 19 da Lei nº 14, de 14 de maio de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1964.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
NEWTON DE MENESES VIEIRALVES
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1964.